Proposta de emenda aditiva nº 01/2016 - 13 de abril de 2016

por rafael — última modificação 24/04/2017 14h05


PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO Nº 01/2016

 “Dispõe sobre emenda aditiva ao Regimento

Interno da Câmara Municipal de Guiricema.”

  

O Vereador abaixo- assinado apresenta, na forma regimental, a seguinte emenda ao Regimento Interno.

  

Art. 1º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guiricema passa a  vigorar acrescido das seguintes disposições:

 

Capítulo VIII - A - Do julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo

 

Art. 41- A. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relatório às contas anuais do Poder Executivo, o Presidente fará  distribuir cópias a todos os Vereadores.

 

§ 1º. Após distribuição de cópia a todos os vereadores, o parecer prévio ficará sobre a Mesa Diretora, por 5 (cinco) dias, prazo em que o vereador poderá apresentar requerimento de informações ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo responsável à época.

 

§ 2º. Esgotado o prazo contido no parágrafo anterior, a Presidência da Câmara encaminhará o parecer prévio, e eventuais requerimentos apresentados á Comissão de Orçamento, Fazenda e Patrimônio, que, por seu Presidente, notificará o responsável legal pelas contas em julgamento, oportunizando-lhe prazo de 15 dias para manifestação.

 

§ 3º. Findo o prazo para a manifestação do responsável legal pelas contas em julgamento, a Comissão de Orçamento, Fazendo e Patrimônio elaborará relatório, em 5 (cinco) dias, que será remetido à Presidência da Câmara Municipal para inclusão na ordem do dia.

 

§ 4º. Após o recebimento do relatório elaborado pela Comissão de Orçamento, Fazenda e Patrimônio, contendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e toda documentação juntada, serão colocados em pauta pela Presidência da Câmara para debate e discussão em plenário, podendo haver para tal finalidade convocação de reunião extraordinária.

 

§ 5º. Encerrado o debate seguirá o Parecer Prévio para votação nominal, observando a necessidade de justificativa do voto de cada vereador.

 

§ 6º. Ato Contínuo ao julgamento das contas anuais do Poder Executivo, o Presidente apresentará o Projeto de Resolução refletido os termo do resultado ocorrido em Plenário.

 

Art. 2º. Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de julgamento de contas em tramitação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal

13 de abril de 2016

 

 JUSTIFICATIVA 

Exma. Srª. Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores,

Exmª. Sª Vereadora,

 

Tomo a liberdade de submeter ao Plenário desta Casa Legislativa Proposta de Emenda ao Regimento Interno, prevendo rito procedimental para o julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo.

 

Nossa Lei Orgânica e Regimento limitam-se a afirmar que compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Poder Executivo, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas. No entanto, os diplomas legislativo são omissos quanto ao procedimento a ser adotado.

 

Nesse ínterim, com intuito de se privilegiar o devido processo legal, com estrita obediência ao contraditório, é que apresentamos o presente Projeto de Emenda ao Regimento Interno, certo que podemos contar com o apoio e aprovação unânime dos pares.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal

12 de abril de 2016