Proposta de emenda aditiva nº 01/2016 - 13 de abril de 2016
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO REGIMENTO INTERNO Nº 01/2016
“Dispõe sobre emenda aditiva ao Regimento
Interno da Câmara Municipal de Guiricema.”
O Vereador abaixo- assinado apresenta, na forma regimental, a seguinte emenda ao Regimento Interno.
Art. 1º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guiricema passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
Capítulo VIII - A - Do julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo
Art. 41- A. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relatório às contas anuais do Poder Executivo, o Presidente fará distribuir cópias a todos os Vereadores.
§ 1º. Após distribuição de cópia a todos os vereadores, o parecer prévio ficará sobre a Mesa Diretora, por 5 (cinco) dias, prazo em que o vereador poderá apresentar requerimento de informações ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo responsável à época.
§ 2º. Esgotado o prazo contido no parágrafo anterior, a Presidência da Câmara encaminhará o parecer prévio, e eventuais requerimentos apresentados á Comissão de Orçamento, Fazenda e Patrimônio, que, por seu Presidente, notificará o responsável legal pelas contas em julgamento, oportunizando-lhe prazo de 15 dias para manifestação.
§ 3º. Findo o prazo para a manifestação do responsável legal pelas contas em julgamento, a Comissão de Orçamento, Fazendo e Patrimônio elaborará relatório, em 5 (cinco) dias, que será remetido à Presidência da Câmara Municipal para inclusão na ordem do dia.
§ 4º. Após o recebimento do relatório elaborado pela Comissão de Orçamento, Fazenda e Patrimônio, contendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e toda documentação juntada, serão colocados em pauta pela Presidência da Câmara para debate e discussão em plenário, podendo haver para tal finalidade convocação de reunião extraordinária.
§ 5º. Encerrado o debate seguirá o Parecer Prévio para votação nominal, observando a necessidade de justificativa do voto de cada vereador.
§ 6º. Ato Contínuo ao julgamento das contas anuais do Poder Executivo, o Presidente apresentará o Projeto de Resolução refletido os termo do resultado ocorrido em Plenário.
Art. 2º. Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de julgamento de contas em tramitação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
13 de abril de 2016
JUSTIFICATIVA
Exma. Srª. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Exmª. Sª Vereadora,
Tomo a liberdade de submeter ao Plenário desta Casa Legislativa Proposta de Emenda ao Regimento Interno, prevendo rito procedimental para o julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo.
Nossa Lei Orgânica e Regimento limitam-se a afirmar que compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Poder Executivo, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas. No entanto, os diplomas legislativo são omissos quanto ao procedimento a ser adotado.
Nesse ínterim, com intuito de se privilegiar o devido processo legal, com estrita obediência ao contraditório, é que apresentamos o presente Projeto de Emenda ao Regimento Interno, certo que podemos contar com o apoio e aprovação unânime dos pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
12 de abril de 2016