Emenda nº 01/1997 - substitutiva Art. 128 - 15 de dezembro de 1997

por rafael — última modificação 24/04/2017 13h52


EMENDA SUBSTITUTIVA

AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRICEMA

 

 

Substitua-se a redação do Artigo 128.

 

Art. 128 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Executivo, pelo Presidente da Câmara ou por ⅓ ( um terço) dos Vereadores, no máximo 02 ( duas) vezes por mês, as quais serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) na remuneração do Vereador.

 

 

JUSTIFICATIVA

 É público e notório que o valor atual não condiz com as necessidades de locomoção dos senhores vereadores até o Plenário desta casa, uma vez que a própria remuneração é totalmente insignificante.

  

 

Salas das Sessões da Câmara

15 de Dezembro de 1997.