Emenda nº 01/1997 - substitutiva Art. 128 - 15 de dezembro de 1997
por rafael
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última modificação
24/04/2017 13h52
EMENDA SUBSTITUTIVA
AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRICEMA
Substitua-se a redação do Artigo 128.
Art. 128 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Executivo, pelo Presidente da Câmara ou por ⅓ ( um terço) dos Vereadores, no máximo 02 ( duas) vezes por mês, as quais serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) na remuneração do Vereador.
JUSTIFICATIVA
É público e notório que o valor atual não condiz com as necessidades de locomoção dos senhores vereadores até o Plenário desta casa, uma vez que a própria remuneração é totalmente insignificante.
Salas das Sessões da Câmara
15 de Dezembro de 1997.