Lei nº 26/1989 - Autoriza o Poder Executivo a cobrar os Impostos, Taxas e Tarifas lançados em Dívida Ativa, calculados pela alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos Tributos do exercício de 1990, e contém outras providências
por Câmara
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última modificação
05/09/2022 10h11
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