Parlamentares aprovam velório na Câmara em caráter excepcional
Cerimonial fúnebre vereadores ou ex-vereadores poderão acontecer no espaço
Com a proibição da Vigilância Sanitária em realizar velórios nas dependência da Câmara o presidente José Teixeira Rodrigues Júnior emitiu a Portaria de N.º 14/2018 legalizando a norma. Contudo, durante reunião ordinária e questionado pelo vereador Leandro Rodrigues sobre a situação de autoridades, o presidente analisou a hipótese e colocou em discussão o Projeto de Resolução N.º 10/2018 que viabiliza a realização de cerimonial fúnebre em caráter excepcional para vereadores e ex-vereadores.
Debatido pelos parlamentares a proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Assim, fica terminantemente proibido a utilização do recinto da Câmara Municipal para realização de velórios, com exceção de quando se tratar de verear ou ex-vereador do município, com fins de homenagem pelos serviços relevantes prestados a cidade.
Proibição - O veto na realização de cerimônias fúnebres no espaço legislativo partiu da Vigilância Sanitária, que segundo o órgão é preciso condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento do estabelecimento para prestação de serviços funerários. “A função da Câmara é exercer o poder legislativo no município de acordo com o que é definido na Constituição Federal, Estadual e Municipal. De imediato já exclui qualquer atividade sujeita ao controle sanitário, a exemplo, de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres”, desta o parecer assinado pela Coordenadora do NUVISA/GRS-Ubá, Maria Cristina Gomes de Souza Nobre. “A Câmaras dos Vereadores não está sujeita ao controle da vigilância sanitária, consequentemente desprovida do necessário alvará sanitário para realizar atividade de velório”.