Parlamentar sugere criação de órgão municipal de Segurança Pública

por Câmara última modificação 04/05/2018 09h00

A segurança pública, tema recorrente nas reuniões ordinárias da Câmara, voltou a ser debatida entre os parlamentares através de uma indicação encaminhada pelo vereador José Teixeira Rodrigues Júnior ao Executivo Municipal.

Em busca de garantir mais segurança às famílias guiricemenses, após pesquisa e estudos, o parlamentar elaborou um plano visando implementar uma Coordenadoria de Ordem Pública, com o objetivo de assessorar diretamente o Poder Executivo e à estrutura da Polícia Militar local. O órgão constituiria uma unidade central de sistema de segurança, defesa e transporte urbano, com competências no âmbito da segurança pública.

Veja as competências do órgão de segurança:

Prestar assistência ao Prefeito, no desempenho da segurança social;

II- Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema;

III- Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;

IV- Estabelecer locais de estacionamento e regular seu uso;

V- Estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito;

VI- Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público;

VII- Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protege-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;

VIII- Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros de segurança pública;

IX- Proceder à orientação do público e a segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no município;

X- Prestar assistência à população no caso de calamidade pública e exercer colaboração com os órgãos do poder público envolvido nesta atividade;

XI- Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Militar e Civil;

XII- Colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;

XIII- Promover de forma permanente ações referentes a atividades de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: Secretarias municipais, órgãos supra municipais, entidades privadas e sociedade civil;

XIV- Formular e executar, no âmbito do município, de forma emergencial, preventiva e estruturadora, planos programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural ou ambiental;

XV- Em casos de ocorrências, solicitar cooperação, apoiar e interagir nas ações, desenvolvidas por entidades, como: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Departamento Geral de Defesa Civil do Estado de Minas Gerais e demais órgãos públicos e demais órgãos afins da iniciativa privada;

XVI- Notificar desastres e calamidades, emitir relatórios de avaliação de danos no município;

XVII- Fortalecer e articular à rede de proteção e atendimento da população visando a defesa, promoção e garantia dos direitos da população;

XVIII- Oferecer opções de proteção contra todo tipo de violência, possibilitando a sociedade em geral atuar em defesa e promoção de seus direitos;

XIX- Elaborar relatórios sobre segurança e ordem pública;

XX- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXI- Assessorar os demais órgãos municipais na área de sua competência;

XXII- Planejar, programar, executar e controlar seu orçamento;

XXIII- Fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de suas responsabilidades, a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias;

XXIV- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Poder Executivo.