Conheça 16 programas sociais que podem ser acessados por famílias de baixa renda
Em tempos de crise e de aumento do desemprego, o Cadastro Único para Programas Sociais tornou-se uma alternativa imprescindível para as famílias guiricemenses que se enquadram na baixa renda. O Bolsa Família é o programa mais conhecido, mas não é o único que pode ser acessado pelo instrumento do Cadastro Único. O que muita gente não sabe é que esse sistema é porta de entrada para um conjunto de políticas públicas destinadas a famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total. Em Guiricema 1170 famílias estão inscritas nesse sistema. A maioria desses programas que estão sob o guarda-chuva do Cadastro Único foi criada durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
O Cadastro Único reúne um conjunto de informações sobre as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Trata-se de um documento autodeclaratório, constando dados informados pela família, tais como: características do domicílio, composição familiar, identificação e documentação de cada componente da família, qualificação escolar dos componentes da família, qualificação profissional e situação no mercado de trabalho, remuneração; e despesas familiares com aluguel, transporte, alimentação e outros itens.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para a implementação de políticas públicas destinadas a promover a melhoria da vida dessas famílias. O cadastro é feito nas secretarias municipais de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). A pessoa responsável pela família deve levar o título de eleitor ou o CPF e um documento de cada integrante da família para fazer o cadastramento. O acesso aos diferentes programas não é automático, pois cada um deles tem as suas próprias regras de concessão. Mas o preenchimento do cadastro é o primeiro e indispensável passo para poder acessá-los.
O cadastro é base para seleção das famílias para os seguintes programas e benefícios sociais do Governo Federal:
BOLSA FAMÍLIA – Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – A partir de 2016, a inscrição no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser obrigatória para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada. O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
MINHA CASA, MINHA VIDA – Oferece um subsídio para financiamento da casa própria, ou seja, um valor para reduzir a prestação do financiamento. Prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia.
BOLSA VERDE – Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. O programa concede R$ 300 reais, de três em três meses, para as famílias que vivem em áreas de conservação ambiental.
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) – Iniciativa que visa proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra qualquer forma de trabalho, garantindo que frequentem a escola e atividades socioeducativa. O PETI repassa, mensalmente, pela Caixa, um auxílio financeiro às famílias que varia de R$ 25,00 a R$ 40,00 por criança, dependendo da área onde vivem.
FOMENTO – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais – Programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza que exerçam atividades de agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores ou que permaneçam a comunidades tradicionais e povos indígenas.
CARTEIRA DO IDOSO – Documento que garante acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso. Destinada a pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
APOSENTADORIA PARA PESSOA DE BAIXA RENDA – Destinada a pessoas de baixa renda que não trabalharam fora de casa, atuando com trabalho doméstico, pagando por mês uma alíquota de 5% do salário mínimo.
BRASIL CARINHOSO – Apoio às creches – Transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento, para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil.
PROGRAMA DE CISTERNAS – Através do armazenamento da água da chuva em cisternas construídas com placas de cimento ao lado de cada casa, as famílias que vivem na zona rural dos municípios do Semiárido passam a ter água potável a alguns passos de suas casas.
TELEFONE POPULAR – O telefone popular tem franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos e assinatura mensal com valor inferior a R$ 15,00. Para fazer ligações para celular e chamadas de longa distância nacional e internacional é preciso inserir créditos no telefone.
CARTA SOCIAL – Destinada aos beneficiários do Bolsa Família, custa apenas 1 centavo.
PRO JOVEM ADOLESCENTE – Destinado a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social.
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – Benefício criado para dar um desconto na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda que consomem até 220kWh de energia mensal.
PASSE LIVRE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Destinado a pessoas de baixa renda com deficiência física, mental, auditiva. Considera-se de baixa renda, neste caso, aquele que tiver renda familiar per capita de até um salário mínimo.
ISENÇÃO DE TAXAS EM CONCURSOS PÚBLICOS – Válida para concursos realizados pelo poder Executivo Federal, podem requerer a isenção pessoas integrantes de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos)
Onde se inscrever no Cadastro Único
Em Guiricema, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais pode ser feita no Centros de Referência e Assistência Social, localizado na Rua Doutor Celso Machado.