Câmara emite portaria proibindo velórios na casa
Medida visa atender notificação encaminhada pela Vigilância Sanitária
Depois de receber notificação do Núcleo de Vigilância Sanitária de Ubá proibindo o uso do espaço Legislativo para a realização de velórios, o presidente da Câmara José Teixeira Rodrigues Júnior acatou a solicitação e emitiu a Portaria de N.º 14/2018. “Descontinuar o serviço de empréstimo das dependências da Câmara para fins de velório, haja vista não possuir alvará sanitário que permita a execução de tal atividade”, evidenciou o documento.
De acordo com o parecer técnico e a Legislação Sanitária é preciso condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento do estabelecimento para prestação de serviços funerários. Porém, a função da Câmara é exercer o poder legislativo no município de acordo com o que é definido na Constituição Federal, Estadual e Municipal. “De imediato já exclui qualquer atividade sujeita ao controle sanitário, a exemplo, de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres”, destaca o parecer assinado pela Coordenadora do NUVISA/GRS-Ubá, Maria Cristina Gomes de Souza Nobre. “A Câmaras dos Vereadores não está sujeita ao controle da vigilância sanitária, consequentemente desprovida do necessário alvará sanitário para realizar atividade de velório”.