Câmara derruba veto do Executivo
Vereadores mantém carga horária de 40h semanas para servidores da saúde
Depois de encaminhar o Projeto de Lei n.06/17 com alterações de emendas para o Executivo, o prefeito Ari Lucas de Paula Santos devolveu o documento com um veto parcial à Câmara Municipal, alegando “relevante interesse público e inconstitucionalidade” da proposta.
Originalmente a Emenda Modificativa n.º 01/2017, proposta pelos vereadores Rafael Magno de Moura, José Adilson Braga Filho e José Teixeira Rodrigues Júnior, equipara a carga horária de trabalho dos cargos em comissão, descrevendo suas atribuições e os requisitos de investidura. No entanto, o Executivo argumentou o veto dizendo que a matéria do Projeto de Lei é de iniciativa privativa do prefeito municipal. “A mudança proposta, além de descabida e contrária ao interesse público, também afronta o princípio da separação de poderes, onde os nobres edis tentam, a todo modo, invadir a seara administrativa do Poder Executivo”, destaca o ofício
A Emenda n.º 02/2017 que fixa carga horária para os efetivos de auxiliares e técnicos de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com cumprimento de 8 horas diárias. Porém o prefeito Ari Lucas vetou a Emenda com o argumento de inconstitucionalidade. “É vedada emenda parlamentar que aumente despesa, nos termos do já citado artigo 48 da Lei Organiza Municipal”, salienta com a ameaça de encaminhar um processo ao Tribunal de Justiça do Estado, caso o veto não seja mantido.
Segundo o presidente da Câmara, Juninho Teixeira a sua participação na Câmara é de legislar, e de fato não cabe a Casa criar leis com o intuito de modificar quadro de pessoal e dar reajustes, e como o projeto veio do Executivo, coube à Câmara ajustar o projeto através de emendas. “Adequamos o horário a todos os cargos ocupados de acordo com sua espécie, de forma paritária”, diz. “E os plantões já eram uma prática utilizada no município que apenas foi colocada no papel. Tudo fazendo justiça aos trabalhadores da saúde que muito reclamaram dos excesso da carga de trabalho”.
Coautor da Emenda, o vereador Rafael Magno de Moura defendeu a adequação da carga horária do cargo de Assessor Jurídico, sendo que no Executivo há cargos que cumprem o horário proposto e outros não.
Em sequência José Adilson Braga Filho, se disse envergonhado do teor do ofício enviado pelo Executivo, especialmente no ponto em que insinua que o Presidente tenta se arvorar na função de Prefeito Municipal. “O presidente, na condição de autor e coautor das emendas vetadas apenas exerceu a função de vereador, qualitativamente”, disse. “Muito me estranha essa insistência de manter uma carga horária inferior para o assessor jurídico, ao passo estão com quatro advogados dentro da prefeitura, e ainda alegam necessidade de economizar na contratação de plantonistas na área de saúde”.
Em votação, os vereadores Josimar Alves Oliveira Célio Capobiango e André Aparecido Ferreira votaram pela manutenção integral do veto, enquanto Rafael Magno de Moura, José Adilson Braga Filho, Mauro Florentino, Juninho Teixeira e João Batista de Oliveira votaram pela derrubada integral do veto. Já o vereador Arilson Paulino da Silva optou pela manutenção do veto referente à Emenda Modificativa nº 001/2017 e pela derrubada do veto oposto à Emenda Aditiva nº 002/2017.
Com o resultado o primeiro veto foi mantido, pois apesar maioria, não se alcançou os 2/3 de votos necessários para sua derrubada. Já o segundo veto foi derrubado, por 06 votos a 03, alcançando-se o quórum legal e regimental.