Câmara de Guiricema aprova criação do Centro de Atendimento ao Cidadão

por Câmara última modificação 27/04/2018 09h40

Com o intuito de criar um relacionamento mais próximo com a comunidade e beneficiar aos cidadãos guiricemenses, a Câmara Municipal de Guiricema aprovou por unanimidade a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).

O CAC é de autoria do vereador José Teixeira Rodrigues Júnior, presidente da Câmara Municipal e conforme a proposta tem como objetivo atender a população principalmente em questões da área social, interagindo com outros órgãos e realizando a aproximação entre o cidadão e o Legislativo.

Entre as atividades do CAC, poderão ser realizados: Encaminhamento adequado aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; Prestação assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; Apoio à realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;  Auxílio ao cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; obtenção de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; obtenção de Carteira de Identidade; consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de CPF, contas de água, luz, telefone, energia, internet; orientação para inscrição na tribuna livre; e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; Recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Guiricema/MG; Prestação de atendimento gratuito em consultoria e orientações sobre assuntos jurídicos diversos; Orientações sobre os direitos do cidadão junto à Previdência Social (INSS), além de marcação de perícias e cadastros; Emissão de cópias de documentos e materiais de pesquisa escolar, no limite de 10 (dez) cópias por pessoa; entre outras atividades correlatas.