Câmara cobra avaliação de desempenho para concursados da Prefeitura

por Câmara última modificação 20/03/2018 21h27

A Constituição Federal garante aos servidores públicos a estabilidade após três anos de efetivo exercício em cargo público. No entanto, para isso, é preciso que os servidores passem pelo período do estágio probatório (período de três anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.

Três anos se passaram desde a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Guiricema e apenas duas avaliações foram realizadas entre os funcionários. Segundo a Constituição Federal quatro meses antes para o fim do período de estágio probatório, deve ser realizada nova avaliação do desempenho do servidor, por comissão constituída para essa finalidade, para classificar de forma definitiva a efetivação do servidor.

Recentemente o presidente da Câmara, José Teixeira Rodrigues Júnior, recebeu questionamentos de concursados sobre a falta da avaliação de desempenho para os servidores que visam a efetivação nos seus cargos e encaminhou um ofício cobrando um posicionamento da Prefeitura. “É recomendado pela lei uma avaliação constante do quadro de funcionários concursados de qualquer órgão público”, disse o presidente. “Para uma pessoa efetivar-se é preciso passar por um período de três anos em constante avaliação, recebendo da comissão uma pontuação, para assim continuar na função. Porém a atual gestão tem desrespeitado esse processo e a efetivação dos funcionários concursados. Esperamos um posicionamento do Executivo do motivo porque não cumprir com o que determina a lei”.