Câmara aprova projeto que beneficia alunos com Bolsa de Estudos

por rafael — última modificação 02/05/2017 15h00

 

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 009/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo e autorização de convênio com Instituição de Ensino Superior. A votação aconteceu durante a reunião de quarta-feira, 26 de abril, contando com a participação de estudantes e do diretor da Fundação Universidade Presidente Antônio Carlos (FUPAC), Luiz Fábio Antonucci Filho.

 De acordo com o diretor a medida é uma parceria positiva que já é realizada em outros municípios, derivado da Lei Federal 11.788. “Este projeto é uma via de mão dupla, bom para a instituição e bom para os alunos, família, sociedade e o município de Guiricema”, diz.

 Segundo o presidente Juninho Teixeira, o estendimento do debate sobre as bolsas ocorreu para melhor conhecer, entender e buscar novas medidas para beneficiar os estudantes de forma justa e coerente. “Mesmo sem a atual Lei em vigor verificou que alguns estagiários já estavam atuando no Executivo”, disse. “Precisávamos entender esses critérios de seleção e quais instituições atenderiam essa demanda. Mas hoje, através do diretor da FUPAC, tivemos muitas dessas respostas”.

 Para conquistar uma vaga de estágio no Executivo e a bolsa de estudo, o aluno passará por uma seleção para estagiar na Prefeitura. O candidato fará sua inscrição na Secretaria de Educação no período divulgado de cada ano, e além de apresentar documentação específica, passará por três etapas seletivas: Avaliação de Histórico Escolar de Ensino Médio (com pontuação distinta de acordo com a nota do rendimento escolar); Provas de conhecimentos gerais e redação; e classificação no vestibular compõem a primeira etapa, podendo o candidato somar até 60 pontos. Já a segunda etapa será uma entrevista, com valor de até 25 pontos) e prova prática com noções de informática (15 pontos). Já na ultima etapa será realizado um “parecer social” do candidato, que será observado o grau de carência mediante laudo emitido pela assistente social. “Nessa etapa o candidato poderá ser eliminado, ocorrendo, automaticamente, a sua desclassificação no processo de seleção”, esclarece o Projeto.