Câmara aprova lei que autoriza cessão de funcionários efetivos

por Câmara última modificação 12/12/2017 08h26


Os nove vereadores de Guiricema aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei N.º 28/2017 encaminhado pelo Executivo que o autoriza ceder funcionários efetivos para outros órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.

 A medida regulamenta o artigo 106 da Lei 63 de 19 de abril de 1991, que possibilita a possibilidade de cessão ou afastamento de funcionário para que possa atuar em outro órgão, tanto do próprio município, do Estado ou da União, criando regras para o termo de convênio ou cessão. “Hoje temos a necessidade de tal legislação específica para atender entidades como, por exemplo, a APAE, que vem enfrentando dificuldades com as mudanças da legislação quanto a repasse financeiro”, justifica o prefeito Ari Lucas de Paula Santos. “Uma alternativa seria a cessão de um funcionário para atender demandas, cuja despesa deste funcionário será por conta da municipalidade, o que será de grande ajuda e economia para os cofres da entidade, podendo economizar com contratação de pessoal”.

 Apesar de favorável ao projeto, o vereador José Adilson Braga Filho declarou que o este é um bom projeto, mas espera que ele não seja usado de forma equivocada pela prefeitura. “Sou favorável, mas espero que este projeto não seja usado pela prefeitura como forma de punir o funcionário efetivo o cedendo para outro órgão em outro município dificultando seu deslocamento”, disse. “Se for o caso, deve haver uma consulta de interesse com o servidor”.

A quantidade de funcionários cedidos está limitada a um por órgão requisitante ou dois quando forem custeadas pela entidade, por prazo indeterminado. Os órgãos que o funcionário pode ser cedido são: poder judiciário da comarca, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado Especial e Juizado Eleitoral; entidades sem fins lucrativos, de caráter beneficente e atendimento gratuito a população; ao poder Legislativo do município; a Polícia Militar e Civil de Minas Gerais no âmbito do território municipal; e a outros municípios, somente na área de magistério do ensino fundamental ou correlata.