Função e definição

por Câmara última modificação 23/07/2018 13h40

A Câmara Municipal exerce o poder legislativo no Município de Guiricema, por força das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município. o Parlamento é composto por 9 vereadores eleitos.

O que faz a Câmara Municipal?

Em princípio, a Câmara é o desaguadouro das demandas tanto do Executivo , quanto dos grupos de pressão e da população (assim como as Assembleias Estaduais e o Congresso Nacional). Ela deve ser sobretudo um local de informações, debates e construção de consensos.

A Câmara Municipal deve, em consonância com o prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município: legislar sobre assuntos locais, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação das leis que estabelecem as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que planeja onde e como aplicar o orçamento, e nomear vias e logradouros públicos.

A Câmara também atua sobre a dívida pública municipal; a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos agentes públicos municipais, entre outras matérias. 

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, ou seja, que não necessitam de aprovação do Executivo, tais como: eleger sua Mesa Diretora, alterar ou emendar seu Regimento Interno, legislar sobre cargos e salários de seus servidores e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Município.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e a fiscalização financeira e orçamentária. Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus Secretários são fixados pela Câmara.

Para exercer a fiscalização, há instrumentos adequados de que a Câmara dispõe, como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. A Câmara pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar fatos determinados ou denúncias, dentro de um prazo certo.

Também é atribuição da Câmara tomar e julgar as contas do Prefeito e de da sua Mesa Diretora. O controle externo é realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Apesar do nome – Tribunal - ele não é um órgão do Judiciário, mas do Legislativo Estadual. Portanto, os pareceres do Tribunal de Contas não eximem os vereadores de analisar as contas do Executivo e aprová-las ou rejeitá-las, com independência.

Finalmente, a Câmara Municipal também tem a função de exercer o poder organizativo. Uma das formas é a criação de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município.

Criação das leis

A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, mas também aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário.e encaminhados às Comissões. A primeira Comissão a estudar o projeto é a de Legislação e Justiça , que analisa a constitucionalidade e legalidade. O parecer pela ilegalidade ou inconstitucionalidade dado pela Comissão de Legislação e Justiça arquiva o projeto, salvo recurso aprovado em plenário.

Se necessário, as demais Comissões opinam sobre o conteúdo do projeto,  para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada.

Durante a tramitação nas Comissões, o projeto pode ser discutido em audiência pública, por decisão legal ou a pedido de entidades e de cidadãos, para manifestação de especialistas e interessados na proposta.

A discussão ocorre nas Comissões e no plenário. Durante as discussões podem ser apresentadas emendas ao projeto ou substitutivos. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a duas discussões e votações.

Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público.

O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação.

Além dos projetos de lei, a Câmara analisa projetos de resolução (destinados a regular matéria político-administrativa da Câmara), projetos de emenda à Lei Orgânica e projetos de decreto legislativo (destinados a regular matéria que, mesmo excedendo os limites da economia interna da Câmara, não está sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara). Cada um tem seu caminho próprio de discussão e votação, definido pelo Regimento Interno.

Funcionamento

A Câmara Municipal é administrada pela Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. O Presidente da Mesa é também presidente da Câmara Municipal, tendo a função, entre outras, de representar a Casa. A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara. O mandato da Mesa Diretora é de dois anos.

O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores.

Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário.

As Comissões Permanentes têm a competência de analisar propostas legislativas, promover discussões sobre assuntos de interesse público e receber denúncias sobre violação de direitos nas áreas correspondentes. 

As Comissões transitórias são criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração.

As Comissões Especiais destinam-se à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do Município e a tomada de posição da Câmara Municipal em outros assuntos de reconhecida relevância.

As Comissões de Representação são criadas para representar a Câmara em atos externos.

As já citadas Comissões Parlamentares de Inquérito são destinadas a investigar fato determinado em prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal de infratores.

Fonte: Câmara Municipal de Ubá